Itapetinga contra a COVID-19

A pandemia do Covid-19 vem se espalhando pelo país. Isso significa que todos os municípios, sem exceção, devem estabelecer estratégias para detectar, proteger, tratar e reduzir a transmissão do vírus.


Boletim epidemiológico em nosso município (atualizado em: 17/07)

• Casos Confirmados:
Secretaria de Saúde 4666
Laboratório particular 382
Atribuídos pela SESAB 2
5050
• Curados: 4823
• Óbitos: 129
• Casos ativos: 98
• Casos monitorados: 143
• Casos suspeitos: 45
• Descartados: 8808

Confirmados – Secretaria de Saúde: pessoas de nosso município, coletadas pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde que testaram positivo para Covid-19.
Confirmados – Laboratório particular: pessoas de nosso município que realizaram teste (RT-PCR) em laboratório particular e testaram positivo para Covid-19.
Confirmados – Atribuídos pela SESAB: casos que testaram positivo para Covid-19, atribuídos pela SESAB como casos de Itapetinga, mas foram monitorados e testados por outros municípios.
Casos curados: pessoas que testaram positivo, mas já não apresentam mais sintomas ou presença do vírus no organismo.
Óbitos: pessoas que vieram a óbito e testaram positivo para Covid-19.
Casos ativos: Pessoas que testaram positivo e ainda não foram curadas.
Leitos ocupados: Leitos dedicados para o tratamento de Covid-19 ocupados no município.
Casos monitorados: pessoas que chegaram de locais endêmicos ou tiveram contato com pessoa com suspeita; pessoas que apresentam sintomas relacionados à Covid-19 mas não tiveram contato com pessoas que testaram positivo ou não estiveram em lugares endêmicos.
Casos suspeitos: pessoas que apresentaram sintomas relacionados à Covid-19, ou que tiveram contato com pessoas que testaram positivo.
Casos descartados: pessoas que apresentaram sintomas, mas testaram negativo para Covid-19.

Os indicies de casos monitorados e casos suspeitos apresentam a situação na data em que são apresentados. Os demais são cumulativos e apresentam o total desde o início do monitoramento da pandemia.

VACINÔMETRO:

Acompanhe o avanço da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 em Itapetinga. Os dados serão atualizados semanalmente. (Última atualização: 18/05)

Vacinas recebidas por Unidade de Saúde

Conheça as fases de vacinação:

1ª fase

  • Trabalhadores da Saúde;
  • População idosa com 75 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, que vivem em instituições de longa permanência;
  • Indígenas e comunidades tradicionais.

2ª fase

  • Pessoas de 60 a 74 anos.

3ª fase

  • Pessoas com comorbidades relacionadas a casos mais graves de Covid-19

4ª fase

  • Professores, profissionais das forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional e a população privada de liberdade;
  • Trabalhadores da educação;
  • Membros das forças armadas e de salvamento
  • Funcionários do sistema carcerário;
  • População em privação de liberdade.

As fases serão executadas de acordo com o envio dos lotes de vacinas pelo Governo do Estado.

Comorbidades prioritárias para vacinação

Necessário levar cópia de relatório médico comprobatório da comorbidade, que ficará retida no posto de vacinação.

  • Estão suspensas as aulas presenciais nas redes particular e pública.
  • Não serão emitidas licenças e alvarás para realização de eventos públicos ou privados.
  • Ficam limitados quaisquer tipos de reunião de pessoas, inclusive de cunho religioso, para o horário compreendido entre as 5h às 23h59, atendendo as restrições de segurança.

Obrigatoriedade do uso de máscaras.

  • Ficam obrigados a utilizar máscaras todas as pessoas em circulação externa no município;
  • Deslocamento em veículos com mais de um ocupante, todos devem usar máscaras.
  • Os estabelecimentos autorizados a manter o funcionamento são responsáveis pelo fornecimento de máscara a seus funcionários e colaboradores, bem como, exigir o uso por parte de seus clientes.

Funcionamento de atividades comerciais desde que atendendo rigorosamente as seguintes medidas:

  • Redução da capacidade máxima de lotação do estabelecimento em 50%;
  • Devem permanecer dentro dos estabelecimentos comerciais apenas 1 pessoa para cada 5m2 de sua área (incluindo funcionários).
  • Deve ser mantido distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes e funcionários do estabelecimento.
  • A restrição de entrada de apenas 01 pessoa por grupo familiar, salvo para pessoas que necessitem de acompanhante;
  • Deve ser fixado adesivo na entrada contendo a metragem quadrada, número de clientes que podem ser atendidos de acordo com o critério apresentado acima e orientando aos clientes que aguardem do lado de fora dos estabelecimentos mantendo espaçamento mínimo de 1,5m, conforme o modelo a seguir:

  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores, prestadores de serviço e clientes no interior dos estabelecimentos comerciais.
  • É responsabilidade do estabelecimento fornecer e exigir o uso de máscaras a seus funcionários e colaboradores, bem como exigir o uso de máscaras e disciplinar o espaçamento entre os trabalhadores e clientes.
  • Fornecer álcool 70% ou água e sabão em local visível e de fácil acesso durante todo o tempo de funcionamento para clientes e funcionários.
  • Intensificar ações de limpeza e desinfecção.

Estabelecimentos que devem observar normas especiais

• Funerárias (inclusive para empresas sediadas em outros municípios e que eventualmente prestem serviços na cidade de Itapetinga)

  • Velórios (não relacionados à Covid-19) deverão ter duração máxima de 02 horas para cada cerimônia (por falecido) e participação de no máximo 10 pessoas mantendo distanciamento mínimo de 1,5m e portas e janelas abertas para favorecer a ventilação;
  • Fica proibida a realização de velórios fora do salão funerário e capelas dos cemitérios da cidade;
  • Fica vedada a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos cujo óbito há suspeita ou confirmação por Coronavírus (Covid-19), excetuando-se aqueles direcionados aos crematórios, se houver.
  • O sepultamento deverá ocorrer até o horário máximo das 16h para o óbito que não tiver suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • Idosos (mais de 60 anos), portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como pessoas que apresentem sintomas respiratórios não devem ir aos velórios;
  • Fica proibido servir alimentos em velórios, sendo permitidos apenas líquidos, desde que devidamente envasados;
  • Ficam vedados os velórios cujo óbito seja suspeito ou confirmado para Covid-19, devendo sepultamento ou cremação serem realizados, de forma direta, em até 24h;
  • Óbitos suspeitos ou confirmados para Covid-19 devem ter, obrigatoriamente, caixão lacrado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto;
  • Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma despedida de no máximo 20 minutos, em local aberto, com a presença de no máximo 10 pessoas;
  • Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação (tanatopraxia, embalsamamento ou formolização) em casos suspeitos de Covid-19;
  • As empresas funerárias devem orientar os familiares sobre a necessidade de isolamento domiciliar.

• Agencias bancarias, instituições financeiras, cooperativas de crédito e correios

  • Permitido o acesso de apenas 1 pessoa para cada 5m2 de área de atendimento.
  • Acesso de apenas 2 pessoas para cada terminal de autoatendimento em funcionamento, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Lotéricas devem permitir apenas 1 pessoa por guichê em atendimento em seu interior. E ordenar o público aguardando fora da agencia de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Quando possível manter portas e janelas abertas.
  • Incentivar que os clientes optem por realizar transações financeiras por meios eletrônicos evitando a circulação de dinheiro em espécie.
  • Priorizar o atendimento de cidadãos em grupo de risco.
  • Reforçar a higienização de terminais de autoatendimento.

• Feiras, mercados e afins

  • O funcionamento de feiras fica restrito aos ramos de alimentos perecíveis e hortifrutigranjeiros, estando proibido quaisquer outros produtos.
  • O funcionamento de feiras livres fica restrito até as 00h.
  • Fica proibido a presença de feirantes de outros municípios.
  • Deve-se disponibilizar álcool 70% ou local para higienização com água e sabão;
  • Obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores e clientes e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m;
  • As barracas ou pontos de venda devem manter espaçamento mínimo de 2m (exceto as fixas).
  • Será permitido o transporte e circulação de cargas fora do horário convencionado.

Serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar

  • Podem atender de forma ininterrupta, observado os casos de urgência, emergência e força maior.

• Bares, restaurantes e lanchonetes

  • É responsabilidade dos bares, restaurantes e afins a organização de seus clientes para espera e entrada no estabelecimento de modo a manter a segurança sanitária.
  • O estabelecimento deve destacar um agente de desaglomeração.
  • Fica proibido o consumo durante a espera por mesa que deve ser organizada em fila com espaçamento de 2m para ambientes fechados, 1,5m para ambientes abertos, com demarcação no piso.
  • Fica proibido o consumo em pé.
  • É obrigatório o uso de máscaras enquanto aguarda o atendimento e na circulação pelo estabelecimento.
  • O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% e tapetes sanitizantes ou similares na entrada do estabelecimento.
  • As mesas devem ser dispostas com distanciamento mínimo de 2m.
  • A taxa de ocupação deve respeitar o limite de 50% do número total de mesas no espaço, respeitando o distanciamento mínimo de 2m.
  • Não é permitida a movimentação de mesas, devendo ser mantido o layout original, respeitando o distanciamento mínimo de 2m.
  • Fica proibido música ao vivo.
  • Não deve ser mantido nenhum utensílio, condimento, enfeites, guardanapos ou quais quer coisas que possam ser tocadas por mais de um cliente.
  • Cardápios devem ser plastificados e higienizados constantemente.

• Academias, centro de fisioterapia, clubes e associações atléticas, parques campos e quadras

  • Fica autorizado o funcionamento de atividades esportivas, exclusivamente individuais, desde que, submetendo previamente para avaliação do Gabinete de Crise, cuidadoso plano de contingenciamento e ao fiel cumprimento das medidas restritivas de controle;
  • Academias de ginástica, espaços fitness, escolas de dança e afins:
    • deverão respeitar a lotação máxima de 1 cliente para cada 10 metros quadrados;
    • aferir diariamente a temperatura dos colaboradores e de cada aluno antes deste adentrar ao estabelecimento;
    • Promover higienização habitual dos aparelhos, barras, pesos, anilhas etc. por meio de nebulização ou manualmente após cada uso.

• Clínicas, escritórios, salões de beleza, barbearias e profissionais liberais

  • Atendimento somente com hora marcada, sendo vedada a espera no interior do estabelecimento.
  • Será permitido o atendimento de apenas um cliente por prestador de serviço.
  • Deve ser preservado o espaçamento mínimo de 2m entre os clientes.
  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores e clientes e disponibilizar álcool 70% ou local para higiene das mãos com água e sabão.

Igrejas e demais templos religiosos

  • Funcionamento restrito ao horário das 5h às 23h59.
  • Funcionar com apenas 1/3 da capacidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Indicar na entrada a capacidade de pessoas permitidas.
  • Fica proibido o acesso de pessoas nos grupos de risco à Covid-19.
  • Disponibilizar álcool 70% ou água e sabão em local de fácil acesso.
  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes.

Transporte municipal

  • O transporte coletivo funcionará com da frota disponível e capacidade máxima para passageiros sentados;
  • Serão intensificadas ações de limpeza, inclusive dos terminais de passageiros e locais de acesso comum pelos usuários e funcionários;
  • Disponibilização de álcool gel 70%;
  • Divulgar informações acerca das medidas de prevenção ao novo coronavírus;
  • Adoção de regras rígidas de não aglomeração.
  • Fica permitido, excepcionalmente o transporte de trabalhadores conduzidos entre os distritos de Bandeira do Colônia e Palmares , e o local de trabalho na sede do município.

Taxi, Mototaxi, serviços de transporte por aplicativo

• O uso de mototaxi está autorizado somente a aqueles que possuam capacetes próprios, não sendo permitido o compartilhamento destes.
Atenção: O uso de capacetes continua sendo OBRIGATÓRIO a todos os ocupantes de motocicletas e afins.

Decretos

Clique aqui e confira o decreto do dia 17 de março.
Clique aqui e confira o decreto do dia 20 de março.
Clique aqui e confira o decreto do dia 22 de março.
Clique aqui e confira o decreto do dia 30 de março.
Clique aqui e confira o decreto do dia 05 de abril.
Clique aqui e confira o decreto do dia 12 de abril.
Clique aqui e confira o decreto do dia 02 de maio.
Clique aqui e confira o decreto do dia 11 de maio.
Clique aqui e confira o decreto do dia 03 de junho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 11 de junho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 16 de junho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 21 de junho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 30 de junho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 03 de julho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 08 de julho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 20 de julho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 24 de julho.
Clique aqui e confira o decreto do dia 1 de agosto.
• Clique aqui e confira o decreto do dia 8 de agosto.
Clique aqui e confira o decreto do dia 30 de agosto.

Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus

Desde o inicio da pandemia, para auxiliar o enfrentamento à pandemia de Covid-19, com base nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a Secretaria Municipal de Saúde elaborou o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus


• Lavar sempre as mãos com água e sabão, principalmente depois de tossir ou espirrar;
• Usar álcool em gel 70% também pode ajudar na limpeza;
• Evitar tocar olhos, nariz e boca;
• Use máscaras se precisar sair de casa;
• Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com lenço descartável ou a dobra do cotovelo;
• Não compartilhar objetos de uso pessoal;
• Evitar ambientes fechados e com aglomeração de pessoas, caso esteja com sintomas de gripe;
• Comunicar uma unidade de saúde se sentir sintomas relacionados.

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Números ativos das 8 às 18 horas
• 98814-4695
• 98814-4694
• 98814-9996
• 98814-4927
• 98839-1089
• 98845-9425
• 3262-2660

Números ativos das 18 às 23:59 horas
• 98802-3791
• 98814-4922

Denuncie aglomerações ou descumprimento das recomendações de segurança: Ligue 153.

Assistência psicológica

Confinamento não é fácil, pensando nisso a prefeitura de Itapetinga está disponibilizando assistência psicológica on-line.

• Francielly R. Martins – 77-99141-7586 – @psifranciellymartins
• Lilian Ferraz – 77-98804-9079 – @psi_lilianferraz
• Luciano Viana – 77-99177-9390 – @luth_viana2
• Ninália Almeida – 77-98877-0343 – @psininalia
• Sônia S. Rosa – 77- 99839-9482 – @soninhasantana.psi

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Prefeitura instala lavatórios em pontos mais movimentados da cidade
Em Itapetinga, prefeitos se reúnem para definir ações de combate à Covid-19
Vara do Trabalho destina verba para compra de equipamentos para combate a Covid
Prefeitura disponibiliza teleatendimento em fisioterapia
Quarto caso de Covid confirmado em Itapetinga
Novo decreto municipal disciplina atuação das empresas.
Itapetinga registra 03 casos confirmados para Covid-19
Itapetinga registra segundo caso positivo de COVID-19
Secretaria de Desenvolvimento Social produz máscaras para proteção contra a COVID-19
Itapetinga segue com apenas um caso confirmado para Covid-19
Prefeitura realiza higienização das ruas de Bandeira do Colônia
Hospital receberá Hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19
Nota de esclarecimento
Trânsito fechado no centro comercial de Itapetinga
Pedreiro falecido no último domingo, testou negativo para Covid-19
Prefeitura desenvolve ações para proteger pessoas em situação de rua
A prefeitura de Itapetinga está higienizando vários pontos da cidade
Prefeitura de Itapetinga realiza coletiva de imprensa sobre o combate ao Coronavírus
Em Itapetinga, prefeitura realiza barreira sanitária
Novo decreto faz adequações às medidas preventivas
Em reunião, coordenador da Vigilância Epidemiológica fala das dificuldades para contenção do COVID-19
Prefeitura municipal intensifica trabalho de prevenção e combate ao coronavírus
Ex-prefeito de Itororó testa positivo para COVID-19 e Itapetinga reforça ações de prevenção e combate
Psicólogos do município oferecerão atendimento online
Prefeitura contrata profissionais de saúde para reforçar o combate ao COVID-19
Prefeitura amplia prazo de validade das receitas médicas
Prefeitura edita novo decreto que regulamenta barreira sanitária e funcionamento do comércio
Secretário de saúde anuncia 3º caso suspeito de coronavírus em 48h
Prefeito Rodrigo Hagge busca formas de preparar o serviço de saúde para atender possíveis casos de COVID-19
Prefeitura de Itapetinga emite novo decreto com medidas preventivas ao COVID-19
Prefeito Rodrigo Hagge emite decreto com medidas de prevenção ao Coronavírus

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