Itapetinga registrou um aumento substancial nos casos de contaminação por coronavÃrus. Apenas as testagens em massa no Abrigo Lar Laura Carvalho e na empresa Tabocas somaram ao boletim mais 200 casos confirmados.
Pensando na contenção dessa transmissão, a prefeitura de Itapetinga editou – após 04 horas de reunião com Gabinete de Crise – novo decreto com medidas mais rÃgidas que limitam, inclusive, o trânsito de pessoas nas ruas.
Toque de recolher
A partir do dia 02 de julho, Itapetinga viverá toque de recolher das 19h às 05h. Ninguém deve sair a não ser em caso de emergência ou nos casos listados para trabalho.
Horário diferenciado
O comércio deverá funcionar em horário reduzido das 08h à s 14h. Apenas serviços essenciais como supermercados poderão funcionar até à s 16h. Farmácias ficam abertas até à s 19h e podem seguir com delivery até à s 23:59h. As feiras livres funcionarão até à s 12h. Pensando nos benefÃcios proporcionados pela atividade fÃsica, as academias poderão funcionar, também, até à s 16h, mas estão proibidas as atividades coletivas como aulas de dança e ginástica aeróbica. Também foram proibidos os esportes coletivos em logradouros públicos.
Estão fechados
Bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de eventos e associações esportivas terão suas atividades suspensas. Apenas o serviço de delivery permanecerá permitido com encerramento às 00h. O drive thru também está suspenso.
Transporte
O transporte público funcionará até às 19h, permanecendo com as medidas de segurança já estipuladas como limite de lotação, disponibilidade de álcool 70% e intensificação na higienização dos carros e terminais.
Protocolo de contingenciamento
A prefeitura irá fazer documento à s empresas instaladas no municÃpio determinando protocolo de contingenciamento que inclui testagens por amostragem e medidas de segurança nos postos de trabalho e, inclusive, em refeitórios e áreas de convivência.
Penalidades
Quem descumprir o decreto poderá ser multado. Pessoas fÃsicas terão multa de R$ 175,00 e Pessoa JurÃdica de R$ 1750,00 que pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
Veja mais determinações no decreto:
